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199094 PT

Portaria n.º 323/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 323/92 1992-04-09

Portaria n.º 323/92

de 9 de Abril

A Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnicos de artes gráficas/desenho, de artes gráficas/fotocomposição, de artesão têxtil e de operador de cerâmica a funcionar na Escola Profissional de Ofícios Artísticos.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de artesão têxtil.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O plano de estudos do curso de artesão têxtil, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

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