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199080 PT

Decreto n.º 49159

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49159 1969-07-30

Decreto n.º 49159

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49159 1969-07-30

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifícios dos correios, telégrafos e telefones da Lousã, pela importância de 1436000$00.

Decreto 49159 1969-07-30

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1969 ... 800000$00

Em 1970 ... 636000$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 18 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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