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198971 PT

Portaria n.º 24206

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24206 1969-07-28

Portaria n.º 24206

Segundo o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto n.º 48868, de 17 de Fevereiro de 1969, compete ao Ministro do Ultramar designar, por despacho, mediante proposta da Direcção-Geral de Educação, as escolas e liceus das províncias ultramarinas onde funcionarão os estágios pedagógicos;

Nestes termos, ouvidas as províncias de Angola e de Moçambique, determino que os estágios pedagógicos a que se refere o Decreto n.º 48868, de 17 de Fevereiro de 1969, se efectuem, no ano de 1969-1970, nas escolas técnicas e nos liceus normais seguintes

Angola

Escola Industrial e Comercial de Sarmento Rodrigues, em Nova Lisboa.

Escola Industrial e Comercial de Artur de Paiva, em Sá da Bandeira.

Liceu de Salvador Correia, em Luanda.

Moçambique

Escola Industrial e Comercial de Freire de Andrade, na Beira.

Liceu de Salazar, em Lourenço Marques.

Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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