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198965 PT

Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1969-07-28

Despacho

Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada como habilitação adequada, para efeito de provimento no lugar de mecânico de electrónica dos Serviços de Prospecção e Exploração Mineira, da Junta de Energia Nuclear, o curso de montador radiotécnico, regulado pelo Decreto n.º 37029, e, na falta de candidatos com este curso, é considerada como suficiente para o mesmo efeito, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de montador electricista, de electricista ou de electromecânico - de formação ou complementares de aprendizagem - regulados pelo citado Decreto n.º 37029, ou a de outros que, em organizações diferentes do ensino técnico profissional, lhes correspondam.

Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto, Ministro de Estado.

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