Legislator Case Law & Legislation
198956 PT

Decreto n.º 49140

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49140 1969-07-22

Decreto n.º 49140

Pelo Decreto n.º 48717, de 28 de Novembro de 1968, foi concedida autorização ao Governo-Geral de Angola para prestar o seu aval a um empréstimo a contrair, junto do Banco de Fomento Nacional, pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, e destinado à construção e equipamento de um hospital neuro-psiquiátrico perto de Luanda.

Não tendo sido possível concluir as negociações com aquele Banco, será o empréstimo negociado com o Banco de Angola ou com qualquer outra instituição de crédito.

Tendo em vista o disposto no § 1.º da artigo 150.º da Constituição, por motivo, de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49140 1969-07-22

É autorizado o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Angola ou de qualquer outra instituição de crédito nacional a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 13000000§, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si, e destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo de Luanda, para doentes nervosos e mentais do sexo masculino.

Decreto 49140 1969-07-22

É revogado o Decreto n.º 48717, de 28 de Novembro de 1968.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 9 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →