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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2003/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 5/2003/A 2003-02-10

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2003/A

O Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, órgão consultivo da Secretaria Regional do Ambiente, foi criado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2000/A, de 18 de Abril, e a sua composição e normas de funcionamento foram definidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2001/A, de 10 de Agosto.

Considerando que estão atribuídas competências ao Departamento Marítimo dos Açores, através das capitanias dos portos, no âmbito da protecção e conservação do domínio público marítimo e da defesa do património subaquático;

Considerando ainda que compete ao Departamento Marítimo dos Açores, através das capitanias dos portos, coordenar e executar acções de fiscalização e vigilância das áreas marinhas classificadas

Revela-se de grande importância incluir na composição do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável um representante do Departamento Marítimo dos Açores.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 5/2003/A 2003-02-10

O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2001/A, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

Composição do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

1 - O Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS) é presidido pelo Secretário Regional do Ambiente e dele fazem parte

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) Um representante do Departamento Marítimo dos Açores.»

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 6 de Dezembro de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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