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198919 PT

Portaria n.º 24224

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24224 1969-08-05

Portaria n.º 24224

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de telas de fibras têxteis próprias para a confecção de telas pintadas destinadas à exportação.

2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes às telas importadas que tenham sido utilizadas na confecção das telas pintadas.

§ único. Que as percentagens de restituição a que se faz referência no corpo deste número sejam determinadas a partir da superfície das telas pintadas exportadas, com base na gramagem das telas verificada na altura da importação.

Ministério das Finanças, 5 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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