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198917 PT

Decreto-Lei n.º 49172

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 49172 1969-08-05

Decreto-Lei n.º 49172

A Colónia Agrícola do Lorvão, criada pelo Decreto-Lei n.º 42490, de 4 de Setembro de 1959, destinava-se especificadamente ao tratamento de doenças e anomalias mentais de evolução prolongada, com o fim de obter a recuperação médica e social dos assistidos.

Sucede, no entanto, que com o decorrer do tempo e das várias remodelações sofridas o mesmo estabelecimento se encontra presentemente em condições de nele se fazer a observação, tratamento e correcção dos casos agudos e recentes de doença mental.

Verificam-se, deste modo, as condições para que aquele estabelecimento possa funcionar como hospital psiquiátrico.

Nestes termos

Usando da faculdade, conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49172 1969-08-05

A Colónia Agrícola do Lorvão passa a designar-se Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Decreto-Lei 49172 1969-08-05

A actividade e funcionamento do Hospital Psiquiátrico do Lorvão continuará a reger-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 42490, de 4 de Setembro de 1959, e pelas demais disposições legais em vigor para os estabelecimentos hospitalares de assistência psiquiátrica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 24 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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