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198916 PT

Decreto-Lei n.º 49171

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 49171 1969-08-05

Decreto-Lei n.º 49171

Tendo surgido dificuldades na aplicação do Decreto-Lei n.º 48807, de 28 de Dezembro de 1968, à Casa Pia de Lisboa, em virtude de as designações dos professores e mestres do ensino técnico constantes da Portaria n.º 16787, de 29 de Julho de 1958, que aprovou os respectivos quadros, não corresponderem às estabelecidas para os professores e mestres do Ministério da Educação Nacional;

Convindo uniformizar tanto as categorias como as remunerações e condições de trabalho dos professores e mestres do ensino técnico nos dois Ministérios;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49171 1969-08-05

São equiparados aos professores e mestres do ensino das escolas técnicas do Ministério da Educação Nacional, quanto a remunerações, diuturnidades e tempo de serviço obrigatório, os professores do ensino técnico, os de Educação Física, os de Música e Canto Coral e os mestres do ensino comercial e industrial da Casa Pia de Lisboa.

Decreto-Lei 49171 1969-08-05

Os professores e mestres, do mesmo ensino com mais de cinco anos de efectivo serviço consideram-se com categoria equivalente à dos professores efectivos e mestres das escolas técnicas do Ministério da Educação Nacional, sem dependência de quaisquer outras formalidades além da simples comunicação ao Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 24 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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