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198898 PT

Decreto-Lei n.º 49176

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 49176 1969-08-06

Decreto-Lei n.º 49176

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49176 1969-08-06

É tornado aplicável às comissões inter-hospitalares, a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43853, de 10 de Agosto de 1961, o disposto no artigo 50.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sã Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 23 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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