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198897 PT

Decreto n.º 49175

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 49175 1969-08-06

Decreto n.º 49175

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49175 1969-08-06

Os encargos resultantes da compra do edifício e respectivo recheio, a realizar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, para instalação da Embaixada de Portugal em Roma não poderão exceder a quantia total de 35000000$00, repartindo-se o pagamento nos seguintes termos

Em 1969 ... 10000000$00

Em 1970 ... 25000000$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Promulgado em 25 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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