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198893 PT

Decreto-Lei n.º 49177

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 49177 1969-08-07

Decreto-Lei n.º 49177

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49177 1969-08-07

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1356129014$90, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 334.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 15.º, do Orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 49177 1969-08-07

Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6129014$90

Capítulo 9.º, artigo 286.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 1350000000$00

... 1356129014$90

Decreto-Lei 49177 1969-08-07

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 30 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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