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198766 PT

Portaria n.º 24227

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24227 1969-08-09

Portaria n.º 24227

Tendo-se reconhecido a conveniência de tornar extensivas às restantes províncias ultramarinas as disposições do Decreto n.º 48897, de 6 de Março de 1969;

Ouvidos os respectivos Governos e considerando que as disposições do referido decreto devem aplicar-se também ao recrutamento de guardas de 3.ª classe, quando for caso disso;

Usando da competência atribuída pelo § 1.º do artigo 150.º da Constituição e pelo n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor, para nelas ter execução, o Decreto n.º 48897, de 6 de Março de 1969, podendo as respectivas disposições aplicar-se também ao recrutamento de guardas de 3.ª classe.

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

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