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198762 PT

Decreto n.º 49183

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 49183 1969-08-11

Decreto n.º 49183

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49183 1969-08-11

É aditado ao artigo 8.º do Decreto n.º 33532, de 21 de Fevereiro de 1944, o seguinte parágrafo

Decreto 49183 1969-08-11

Os processos pendentes à data deste diploma intentados por empresas referidas no § 5.º do artigo 8.º do Decreto n.º 33532, de 21 de Fevereiro de 1944, continuarão os seus termos, mas o Ministério Público assumirá neles a posição de interventor principal.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Decreto 49183 1969-08-11

...

...

§ 5.º O Ministério Público, por sua iniciativa ou a requerimento de empresas produtoras de tabaco na mesma província, proporá as acções de declaração de invalidade das alienações efectuadas contra o disposto no § 2.º deste artigo; as empresas referidas poderão intervir como assistentes nessas acções, embora não tenham requerido ao Ministério Público a propositura delas.

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