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198747 PT

Portaria n.º 24217

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24217 1969-08-02

Portaria n.º 24217

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45683, de 25 de Abril de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

1.º Autorizar nos Hospitais da Universidade de Coimbra e colheita de tecidos ou órgãos de pessoas falecidas, nas condições e para os fins previstos no Decreto-Lei n.º 45683.

2. Atribuir ao director clínico dos referidos Hospitais, como director do centro de colheita, competência para aprovar a relação dos médicos que poderão executar a recolha, nos termos do § 3.º do artigo 3.º do mesmo diploma, e desempenhar as demais funções nele atribuídas aos directores dos centros.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Agosto de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

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