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198731 PT

Decreto do Presidente da República n.º 17/95

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Decreto do Presidente da República 17/95 1995-02-09

Decreto do Presidente da República n.º 17/95

de 9 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Protocolo Relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT), aprovado em Washington, a 19 de Maio de 1978, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8195, em 3 de Novembro de 1994.

A aprovação do Protocolo é feita com as seguintes reservas

a) A isenção constante do n.º 1 do artigo 4.º aplica-se à INTELSAT, no quadro das actividades autorizadas, relativamente aos seus rendimentos e bens, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;

b) O disposto no artigo 13.º não é aplicável aos litígios que caibam na competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.

Assinado em 29 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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