Portaria n.º 141/95
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Portaria n.º 141/95
de 9 de Fevereiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, reconhecido como estabelecimento de ensino superior através da Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;
Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes de grau de licenciado;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto acima referido;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, nas instalações sitas na Colina do Sol (Alfornelos).
2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.
3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.
4.º O acesso ao curso de Ciências da Comunicação e da Cultura ministrado no ISMAG, em Lisboa, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.
5.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 100 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.
6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural)
(ver no documento original)
Opções
Da especialização em Jornalismo Especializado
Jornalismo Político (ver nota 1)
História das Ideias Políticas;
Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução;
Geostratégia e Relações Internacionais;
Partidos Políticos e Sistemas Eleitorais;
Instituições e Organizações Políticas Internacionais;
Jornalismo Económico (ver nota 2)
Introdução à Economia;
História Económica e Social;
Macroeconomia;
Economia Internacional;
Política Orçamental;
Jornalismo Desportivo (ver nota 3)
História da Educação Física e do Desporto;
Sociologia do Desporto;
Teoria e Prática dos Desportos;
Epistemologia da Motricidade Humana;
Organização e Desenvolvimento do Desporto.
Da especialização em Produção e Realização Audiovisual e Guionismo
Património e Museologia;
Museologia;
Cultura Portuguesa.
Da especialização em Comunicação Aplicada
Poderão ser escolhidas de entre as disciplinas de outro ramo e especialização do curso ou de outros cursos de licenciatura do ISMAG (ver nota 4).
Da especialização em Gestão das Actividades Culturais
Idem.
(nota 1) Do curso de licenciatura em Ciência Política.
(nota 2) Do curso de licenciatura em Economia.
(nota 3) Do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto.
(nota 4) Matrícula condicionada a um mínimo de 10 alunos inscritos.