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198684 PT

Decreto n.º 49207

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49207 1969-08-26

Decreto n.º 49207

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49207 1969-08-26

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do bairro para funcionários da Delegação Aduaneira de Quintanilha, pela importância de 1745820$00.

Decreto 49207 1969-08-26

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias

Em 1969 ... 600000$00

Em 1970 ... 1145820$00

§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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