Decreto n.º 49206
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 49206
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do quartel da 7.ª companhia da Guarda Nacional Republicana em Bragança, pela importância de 4944858$00, repartida pelo Estado e pelas seguintes entidades
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ... 4694858$00
Fundo de Desemprego ... 250000$00
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias
Em 1969 ... 1650000$00
Em 1970 ... 2500000$00
Em 1971 ... 794858$00
§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 11 de Agosto de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.