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198573 PT

Decreto n.º 49201

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 49201 1969-08-23

Decreto n.º 49201

Atendendo ao que foi proposto pela Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar no sentido de a chefia da Repartição Provincial dos Serviços das Alfândegas de Timor ser atribuída a um chefe de serviço, à semelhança do que sucede relativamente às restantes províncias ultramarinas de governo simples;

Considerando o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49201 1969-08-23

O quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar é aumentado de um chefe de serviço atribuído à província de Timor.

Decreto 49201 1969-08-23

É eliminado no quadro referido no artigo anterior o lugar de reverificador-chefe atribuído à mesma província.

Decreto 49201 1969-08-23

A alínea a) do n.º 2.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 49201 1969-08-23

É eliminada a alínea a) do n.º 3.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, passando as actuais alíneas b), c), d) e e) do mesmo artigo para a), b), c) e d).

Decreto 49201 1969-08-23

O primeiro provimento do lugar de chefe de serviço criado pelo artigo 1.º deste decreto será efectuado com dispensa de portaria de promoção, visto e posse e deverá recair no reverificador-chefe do quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar, colocado em comissão de serviço no desempenho das funções de chefe da Repartição Provincial dos Serviços das Alfândegas de Timor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 8 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Decreto 49201 1969-08-23

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2.º Aos chefes de serviço

a) De chefe da Repartição Provincial dos Serviços das Alfândegas nas províncias de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé e Príncipe e de Timor;

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