Portaria n.º 24254
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Portaria n.º 24254
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 40000000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida o produto do empréstimo feito à província pela Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., conforme protocolo assinado no Ministério do Ultramar em 23 de Dezembro de 1968
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 2046.º «Outras despesas extraordinárias»
N.º 1), alínea c) «Edifícios e monumentos - Instalação de serviços públicos» ... 10000000$00
N.º 2), alínea a) «Diversos - Despesas especiais» ... 30000000$00
... 40000000$00
Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.