198571
PT
Portaria n.º 24253
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 24253 1969-08-23
Portaria n.º 24253
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 28 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial de Macau, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres constantes da seguinte tabela
(ver documento original)
Esta portaria anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 24097, de 30 de Maio de 1969.
Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.