Portaria n.º 24242
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Portaria n.º 24242
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor no ano de 1969
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor» ... 50000$00
Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 30000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 30000$00
... 110000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na seguinte verba inscrita na mesma tabela de despesa
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 7) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 110000$00
Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.