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198535 PT

Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1969-08-20

Despacho

Em conformidade com o artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 47912, de 7 de Setembro de 1967, ouvido o Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias, são fixados os seguintes valores máximos para os prémios de transferência e comissões de aceite e de imobilização a cobrar pelos bancos comerciais

1) Prémios de transferência

a) Praças do continente

Onde exista agência da instituição: 1/2 por cento.

Onde não exista agencia

Capitais de distritos: 5/8 por cento.

Outras localidades: 7/8 por cento.

b) Praças das ilhas adjacentes

Capitais dos distritos autónomos: 7/8 por cento.

Outras localidades: 1 1/4 por cento.

2) Comissão de aceite: 1 1/2 por cento ao ano.

3) Comissão de imobilização: 1/4 por cento ao trimestre ou fracção.

Para cada um destes prémios e comissões, a importância mínima a cobrar é fixada em 7$50 para o continente e 10$00 para as ilhas adjacentes.

Secretaria de Estado do Tesouro, 7 de Agosto de 1969. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André.

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