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198358 PT

Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1990-12-29

Rectificação

Declara-se que a Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1991), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298 (3.º suplemento), de 28 de Dezembro de 1990, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No n.º 3 do artigo 24.º, onde se lê «sem prejuízo da manutenção do regime fiscal nele previsto para a dívida pública interna emitida no decurso da sua vigência.» deve ler-se «sem prejuízo da manutenção do regime fiscal previsto para a dívida pública interna emitida no decurso da sua vigência.».

Assembleia da República, 29 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.

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