198358
PT
Rectificação
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação 1990-12-29
Rectificação
Declara-se que a Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1991), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298 (3.º suplemento), de 28 de Dezembro de 1990, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica
No n.º 3 do artigo 24.º, onde se lê «sem prejuízo da manutenção do regime fiscal nele previsto para a dívida pública interna emitida no decurso da sua vigência.» deve ler-se «sem prejuízo da manutenção do regime fiscal previsto para a dívida pública interna emitida no decurso da sua vigência.».
Assembleia da República, 29 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.