Legislator Case Law & Legislation
198339 PT

Portaria n.º 149/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 149/2003 2003-02-13

Portaria n.º 149/2003

de 13 de Fevereiro

A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), veio definir o novo regime de serviço militar baseado no voluntariado, criando simultaneamente o sistema universalizante de incentivos destinados a atrair os jovens à prestação de serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV);

No elenco de incentivos criados relevam as compensações financeiras e materiais e, de entre estas, o direito à percepção de uma remuneração baseada nos níveis retributivos dos correspondentes postos dos militares dos quadros permanentes (QP);

Concretizando este princípio, o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, veio determinar a equiparação entre as remunerações destes militares e os níveis retributivos dos correspondentes postos dos militares dos QP, pelo que importa dar expressão àquele comando legal;

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte

1.º A remuneração base mensal correspondente a cada posto dos militares que prestam serviço nos regimes de contrato (RC) e voluntariado (RV) é determinada pela escala indiciária que consta do anexo I ao presente diploma.

2.º À remuneração base mensal acresce o suplemento da condição militar após a instrução complementar.

3.º A actualização anual do índice 100 realiza-se nos mesmos termos que a dos militares dos quadros permanentes (QP).

4.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2003.

Em 20 de Janeiro de 2003.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.

ANEXO I

(ver quadro no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →