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198334 PT

Portaria n.º 690-B/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 690-B/98 1998-09-02

Portaria n.º 690-B/98

de 2 de Setembro

O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização das taxas do ISP da gasolina com chumbo na Região Autónoma da Madeira, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 105000$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 3 de Setembro de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 31 de Agosto de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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