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198308 PT

Portaria n.º 307/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 307/92 1992-04-06

Portaria n.º 307/92

de 6 de Abril

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, e na Portaria n.º 482/89, de 28 de Junho, que cria cursos em várias escolas profissionais;

Considerando a necessidade de publicar os planos de estudo ministrados na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Pombal e no IAO - Instituto de Artes e Ofícios, referidos na Portaria n.º 482/89, de 28 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º Os cursos de técnico de confecção, técnico de gestão, técnico de cerâmica/decoração e pintura de cerâmica e azulejo e técnico de electrónica/comando, todos de nível 3, funcionam na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Pombal, cujos planos de estudo constam do mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os cursos de pintura decorativa e douragem, arte de trabalhar metais/cinzelador, arte de trabalhar metais/serralheiro artístico, arte de trabalhar metais/fundidor e arte de trabalhar madeira/marceneiro e entalhador/marceneiro e embutidor, todos de nível 3, funcionam no IAO - Instituto de Artes e Ofícios, cujos planos de estudo constam do mapa II anexo à presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 482/89, de 28 de Junho.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

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