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Portaria n.º 208/98

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Portaria 208/98 1998-03-28

Portaria n.º 208/98

de 28 de Março

A jurisprudência do Tribunal Constitucional que considera impedidos de participarem na audiência de julgamento os juízes com intervenção na fase de inquérito ou de instrução determinou a colocação, pelo Conselho Superior da Magistratura, de juízes afectos, em exclusividade, a funções de instrução criminal, nos tribunais de maior movimento processual.

A jurisdição de tais juízes encontra-se presentemente limitada à da comarca onde o juiz se encontra sediado.

Convindo extrair maior proveito da referida afectação, amplia-se a área de jurisdição dos juízes a comarcas limítrofes, através do mecanismo da agregação de comarcas.

Assim, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura, ouvidas a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 11.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 24/92, de 20 de Agosto, o seguinte

1.º São agregadas, para efeitos de instrução criminal, as seguintes comarcas

Braga, Amares, Póvoa de Lanhoso, Vila Verde e Vieira do Minho;

Aveiro, Albergaria-a-Velha, Ílhavo e Vagos;

Viseu, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Sátão, São Pedro do Sul, Tondela e Vouzela;

Setúbal e Sesimbra;

Faro, Olhão da Restauração, Tavira e Vila Real de Santo António;

Portimão, Lagos, Monchique e Silves.

2.º O juiz titular das comarcas agregadas nos termos e para os fins previstos no número anterior é o que se encontra afecto pelo Conselho Superior da Magistratura, em regime de exclusividade, à instrução criminal, colocado no tribunal da comarca sede de círculo judicial onde sediará a sua actividade.

3.º A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários providenciará pelo destacamento de oficiais de justiça para apoio dos juízes afectos em exclusividade à instrução criminal.

Ministério da Justiça.

Assinada em 10 de Março de 1998.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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