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Portaria n.º 1229-B/2008

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 1229-B/2008 2008-10-27

Portaria n.º 1229-B/2008

de 27 de Outubro

A Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas».

No sentido de melhor contribuir para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, revela-se conveniente proceder a alguns ajustamentos à referida portaria.

Importa igualmente prorrogar o prazo previsto no Regulamento para a apresentação dos pedidos de apoio até ao final do presente ano e deixar para momento posterior a escolha dos períodos de abertura mais convenientes no ano seguinte.

Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas».

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte

Portaria 1229-B/2008 2008-10-27

Alteração à Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho

Os artigos 9.º, 10.º e 19.º do Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - O limite máximo anual das despesas elegíveis é de 2,5 % do montante total dos pedidos de apoio contratados no quadro da respectiva ITI, excepto no ano de 2009, ao qual pode acrescer da verba contratada e não utilizada em 2008.

3 - ...

Portaria 1229-B/2008 2008-10-27

Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho

Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, é aditado o n.º 5 do artigo 10.º, com a seguinte redacção

«1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - No ano de 2008 os pedidos de apoio são submetidos no período de 5 de Novembro a 31 de Dezembro de 2008.»

Portaria 1229-B/2008 2008-10-27

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Outubro de 2008.

Portaria 1229-B/2008 2008-10-27

Alteração aos anexos do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho

Os anexos i e ii do Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«ANEXO I

[...]

[...]

a) Despesas materiais e imateriais, tais como

i) [...]

ii) [...]

iii) Aluguer de espaços destinados às acções de aconselhamento técnico e de sensibilização das populações alvo da ITI;

iv) Outros materiais e serviços necessários para o aconselhamento técnico e a sensibilização das populações alvo da ITI;

b) Compra ou locação de equipamentos administrativos novos, designadamente equipamento informático e equipamentos de som e imagem adquiridos até ao final de 2009, salvo situações de substituições dos equipamentos directamente imputáveis à operação, previamente autorizadas pelo gestor;

c) [...]

A elegibilidade das despesas acima indicadas está dependente da verificação da sua imputabilidade às acções aprovadas no Plano de Acção Plurianual, bem como do seu carácter marginal e adicional às despesas de funcionamento das entidades que compõem a ELA.

As compras ou locação de equipamentos novos não devem exceder 15 % dos recursos totais afectos ao funcionamento da ELA nos anos de vigência do Plano de Acção Plurianual aprovado.

ANEXO II

[...]

[...]

a) [...]

b) Descrição das acções a desenvolver e sua articulação com o Plano de Acção Plurianual;

c) [...]

d) [...]

e) Data previsional para execução das acções previstas ou aquisição;

f) [...]»

Portaria 1229-B/2008 2008-10-27

[...]

1 - Os pedidos de apoio são apresentados em períodos a definir em cada ano pela Autoridade de Gestão do PRODER, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, divulgados com a antecedência mínima de 10 dias relativamente ao início do respectivo período.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Portaria 1229-B/2008 2008-10-27

[...]

1 - As despesas efectuadas após 11 de Março de 2008 até à apresentação do pedido de apoio são consideradas elegíveis quando satisfeitas cumulativamente as seguintes condições

a) As acções estejam previstas no Plano de Acção Plurianual e as correspondentes despesas estejam previstas nas dotações do PEA de 2008;

b) ...

2 - ...»

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