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Portaria n.º 329-B/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 329-B/99 1999-05-12

Portaria n.º 329-B/99

de 12 de Maio

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar obrigam a uma redução das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) das gasolinas e do gasóleo na Região Autónoma da Madeira, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte

1.º Os n.os 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 95800$00 por 1000 l.

2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 101500$00 por 1000 l.

5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 53400$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira no dia 13 de Maio de 1999.

Assinada em 12 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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