Legislator Case Law & Legislation
198109 PT

Decreto Regulamentar n.º 14/96

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 14/96 1996-11-22

Decreto Regulamentar n.º 14/96

de 22 de Novembro

A concepção do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários no que se refere ao grupo de pessoal técnico superior revelou-se inadequada, em face das atribuições que a este serviço compete prosseguir e do elenco humano ao qual se encontram cometidas as funções próprias das carreiras daquele grupo.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 14/96 1996-11-22

O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pela Portaria n.º 236/95, de 28 de Março, é alterado, no que respeita ao grupo de pessoal técnico superior, pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 14/96 1996-11-22

A nomeação dos candidatos aprovados nos concursos para provimento de lugares da carreira de jurista será feita em idêntica categoria da carreira de técnico superior.

Decreto Regulamentar 14/96 1996-11-22

Os funcionários providos em lugares da extinta carreira de jurista transitam para a carreira técnica superior em categoria e escalão iguais aos detidos, sendo-lhes contado, para todos os efeitos legais, na nova categoria o tempo de serviço prestado na categoria de origem.

Decreto Regulamentar 14/96 1996-11-22

Os admitidos como estagiários para ingresso na carreira de jurista são considerados em idêntica situação em relação à carreira técnica superior, sendo-lhes contado, para todos os efeitos, na nova situação o tempo da situação anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1996.

António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 31 de Outubro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Novembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →