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Portaria n.º 686/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 686/96 1996-11-21

Portaria n.º 686/96

de 21 de Novembro

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/96, de 16 de Julho;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Âmbito

O registo dos diplomas do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu de Florença ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º da Convenção Relativa à Criação de Um Instituto Universitário Europeu, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 93/96, de 16 de Julho, realiza-se nos termos da presente portaria.

2.º

Requerimento

O registo é requerido pelo titular do diploma, ou por seu representante legal, ao director do Departamento do Ensino Superior.

3.º

Instrução do pedido

O requerimento de registo é instruído obrigatória e exclusivamente com o original do diploma.

4.º

Confirmação de autenticidade

Em caso de dúvida acerca da autenticidade do diploma, o Departamento do Ensino Superior solicita a sua confirmação ao Instituto Universitário Europeu de Florença.

5.º

Número de registo

Aos registos realizados nos termos deste regulamento é atribuída uma numeração sequencial.

6.º

Registo

1 - O registo é averbado no verso do original do diploma.

2 - O averbamento, que pode ser realizado por meios manuais ou mecânicos, reveste a seguinte forma

«Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/96, de 16 de Julho, este diploma produz todos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de doutor pelas universidades portuguesas.

Registado no Departamento do Ensino Superior com o n.º ... (número a que se refere o n.º 5.º), ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 93/96.

Departamento do Ensino Superior, em ... (data do registo).

O Director do Departamento,(Assinatura, sobre a qual é aposto o selo branco.)»

7.º

Devolução do original

Após o registo, é realizada uma cópia do diploma, que fica arquivada junto do requerimento, sendo o original devolvido ao requerente.

8.º

Prazo

O registo deve ser realizado no prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de recepção do requerimento no Departamento do Ensino Superior.

Ministério da Educação.

Assinada em 23 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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