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197508 PT

Portaria n.º 743/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 743/96 1996-12-16

Portaria n.º 743/96

de 16 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento de modo a permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta às solicitações com que os serviços se confrontam.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro, 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 21 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro, 382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma

Unidades orgânicas de natureza técnica

Divisão de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamento.

Unidades orgânicas de natureza administrativa

Repartição de Gestão de Doentes, Arquivo Clínico e Estatística;

Repartição de Serviços Financeiros, com

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Controlo Orçamental;

Repartição de Pessoal, com

Secção de Gestão de Pessoal e Processamento de Vencimentos;

Secção de Expediente Geral e Arquivo;

Repartição de Aprovisionamento, com

Secção de Aquisições;

Secção de Gestão de Stocks.

3.º O conteúdo funcional da carreira de desenhador de construção civil do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4 é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital Miguel Bombarda

(ver documento original)

ANEXO I

Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4

Carreira de desenhador de construção civil

Conteúdo funcional: desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

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