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197479 PT

Portaria n.º 179/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 179/98 1998-03-18

Portaria n.º 179/98

de 18 de Março

Passados nove anos sobre a fixação do montante das senhas de presença a que têm direito os assessores técnicos dos tribunais marítimos, torna-se necessário proceder à sua actualização, por forma a compensar mais equitativamente a sua valiosa e indispensável colaboração técnica.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 35/86, de 4 de Setembro, o seguinte

1.º O montante das senhas de presença a abonar aos assessores técnicos dos tribunais marítimos é fixado em 20% do índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública, devendo ser actualizado de acordo com os coeficientes de actualização que vierem a ser estabelecidos para aquele índice.

2.º Os encargos referidos no número anterior são suportados pelo Cofre Geral dos Tribunais, do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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