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Decreto-Lei n.º 171/2002

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 171/2002 2002-07-25

Decreto-Lei n.º 171/2002

de 25 de Julho

O Conselho Consultivo de Tecnologias de Defesa (CCTD) foi criado em 1997 através do Decreto-Lei n.º 263/97, de 2 de Outubro (alterando o Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro), e posteriormente regulamentado através do Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro (alterando o Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio).

Embora se constituísse como órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional em matéria de política de investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, funcionando junto da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, o CCTD nunca reuniu, nem foi nomeado qualquer dos seus membros.

Sem prejuízo da relevância que um órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional, operativo e eficaz, poderá ter na política de investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, a realidade demonstrou que o CCTD esteve muito longe de reunir tais objectivos, razão pela qual, e no âmbito da racionalização das estruturas e organismos da Administração Pública, se entendeu proceder à sua extinção através da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

Torna-se, pois, necessário alterar a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, bem como a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, por forma a dar expressão a essa extinção.

Assim

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 171/2002 2002-07-25

É alterada a epígrafe do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro, a qual passa a ter a seguinte redacção: «Divisão de Investigação e Desenvolvimento».

Decreto-Lei 171/2002 2002-07-25

São revogados o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 263/97, de 2 de Outubro, o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 263/97, de 2 de Outubro, e o artigo 7.º-B do Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.

Promulgado em 9 de Julho de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Julho de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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