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Resolução da Assembleia da República n.º 50/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 50/2002 2002-07-25

Resolução da Assembleia da República n.º 50/2002

Participação dos representantes dos familiares das vítimas na Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, que nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2002, de 27 de Junho, podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Aprovada em 11 de Julho de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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