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Portaria n.º 875/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 875/2002 2002-07-25

Portaria n.º 875/2002

de 25 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração

O curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas de Informação e Redes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 49/2002, de 11 de Janeiro, passa a denominar-se «Engenharia de Computadores e de Sistemas Informáticos».

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Junho de 2002.

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