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197338 PT

Decreto do Presidente da República n.º 9/98

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 9/98 1998-03-19

Decreto do Presidente da República n.º 9/98

de 19 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção sobre Segurança Nuclear, adoptada em Viena, em 17 de Junho de 1994, e aberta à assinatura em 20 de Setembro de 1994, no âmbito da 38.ª Sessão da Conferência Geral da Agência Internacional da Energia Atómica, e assinada por Portugal em 3 de Outubro de 1994, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/98, em 22 de Janeiro de 1998.

Assinado em 9 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Março de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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