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197326 PT

Portaria n.º 45/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 45/99 1999-01-21

Portaria n.º 45/99

de 21 de Janeiro

A preocupação em proporcionar aos insuficientes renais uma melhoria acentuada da sua qualidade de vida, ou, pelo menos, de ultrapassar ou mitigar o seu sofrimento, tem motivado a procura das soluções adequadas para os seus problemas específicos.

Concretamente, a Comissão Nacional de Diálise, enquanto órgão consultivo do Ministério da Saúde, pronunciou-se no sentido de que não se justifica a manutenção da prática da reutilização dos filtros de hemodiálise, devendo adoptar-se as medidas necessárias à sua cessação.

Nestes termos, e face ao disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 392/93, de 23 de Novembro, donde se retira que o uso múltiplo de dialisadores em hemodiálise só é admissível nas condições aprovadas por portaria do Ministro da Saúde, torna-se inadiável proceder à revogação da Portaria n.º 360/94, de 7 de Junho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 392/93, de 23 de Novembro, e ouvida a Comissão Nacional de Diálise

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

1.º Em nenhuma condição é admissível o uso múltiplo de dialisadores no tratamento de doentes renais crónicos.

2.º É revogada a Portaria n.º 360/94, de 7 de Junho.

Ministério da Saúde.

Assinada em 14 de Janeiro de 1999.

Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

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