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197286 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/97/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 20/97/A 1997-08-29

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/97/A

O artigo 85.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, alargou a área de recrutamento de regime geral e especial de técnico-adjunto durante o prazo de dois anos a contar da data da sua publicação aos funcionários integrados na carreira de técnico auxiliar ou que exerçam funções de técnico auxiliar e que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação adequado.

Considerando que os funcionários que estavam nas condições descritas já frequentaram, com aproveitamento, os cursos acima referidos, regulamentados pelas Portarias n.os 15/96 e 17/96, ambas de 11 de Abril

Torna-se necessário proceder a um ajustamento pontual do quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, enquadrando correctamente o pessoal através da respectiva reclassificação.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, e nas alíneas b) e c) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 20/97/A 1997-08-29

O quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/96/A, de 20 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 20/97/A 1997-08-29

As alterações orgânicas ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia serão efectuadas nos termos da lei geral.

Decreto Regulamentar Regional 20/97/A 1997-08-29

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Povoação, em 4 de Julho de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

MAPA

(ver documento original)

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