Declaração de Rectificação n.º 39/94
Statutory Text (3 Articles)
Declaração de rectificação n.º 39/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 38/94, publicado no Diário da República, n.º 32, de 8 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 2.º, n.º 7, onde se lê
A utilidade turística abrange a totalidade dos elementos componentes ou integrantes dos empreendimentos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
deve ler-se
Aos empreendimentos desclassificados não poderá ser novamente atribuída utilidade turística ao abrigo do n.º 1.
No artigo 4.º, onde se lê
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1, o despacho de atribuição da utilidade turística definirá, sob proposta da Comissão de Utilidade Turística, a medida e o prazo dos benefícios a conceder.
5 - ...
deve ler-se
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1, o despacho de atribuição da utilidade turística definirá, sob proposta da Comissão de Utilidade Turística, a medida e o prazo dos benefícios a conceder.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.