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197283 PT

Declaração de Rectificação n.º 39/94

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Declaração de Rectificação 39/94 1994-03-31

Declaração de rectificação n.º 39/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 38/94, publicado no Diário da República, n.º 32, de 8 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 2.º, n.º 7, onde se lê

A utilidade turística abrange a totalidade dos elementos componentes ou integrantes dos empreendimentos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

deve ler-se

Aos empreendimentos desclassificados não poderá ser novamente atribuída utilidade turística ao abrigo do n.º 1.

No artigo 4.º, onde se lê

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Declaração de Rectificação 39/94 1994-03-31

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1, o despacho de atribuição da utilidade turística definirá, sob proposta da Comissão de Utilidade Turística, a medida e o prazo dos benefícios a conceder.

5 - ...

deve ler-se

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Declaração de Rectificação 39/94 1994-03-31

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1, o despacho de atribuição da utilidade turística definirá, sob proposta da Comissão de Utilidade Turística, a medida e o prazo dos benefícios a conceder.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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