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Decreto Regional n.º 15/80/M

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regional 15/80/M 1980-11-05

Decreto Regional n.º 15/80/M

A experiência resultante da acção governativa, bem como o planeamento de um novo mandato quadrienal, decorrente do resultado das últimas eleições, aconselha a uma alteração na estrutura do Governo Regional.

Nos termos do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o número e a denominação dos Secretários Regionais, bem como o respectivo âmbito de competências, são determinados por decreto regional.

Legislação anterior a este diploma refere já uma repartição de competências, pelo que se torna desnecessário repetir as matérias em relação às quais não se procede a alterações nas tutelas sobre os diversos sectores de actividade.

Por outro lado, o artigo 33.º, alínea b), do decreto-lei acima mencionado e o Decreto Regulamentar n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, facultam ao Governo instrumento jurídico bastante para as reestruturações orgânicas obviamente decorrentes do presente diploma.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira determina, para valer como lei, o seguinte

Decreto Regional 15/80/M 1980-11-05

1 - É a seguinte a estrutura do Governo Regional da Madeira

a) Presidência do Governo;

b) Secretaria Regional do Trabalho;

c) Secretaria Regional do Planeamento e Finanças;

d) Secretaria Regional do Equipamento Social;

e) Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Saúde;

f) Secretaria Regional do Comércio e Transportes;

g) Secretaria Regional da Educação e Cultura;

h) Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

2 - As respectivas competências são as já atribuídas, à excepção do disposto nos artigos seguintes.

Decreto Regional 15/80/M 1980-11-05

É da competência da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças o ordenamento do território.

Decreto Regional 15/80/M 1980-11-05

A Secretaria Regional do Equipamento Social integra todas as competências referentes a recursos de subsolo.

Decreto Regional 15/80/M 1980-11-05

A Secretaria Regional do Comércio e Transportes integra os seguintes sectores de actividade: comércio interno e externo, abastecimentos, indústria, transportes, portos e aeroportos.

Decreto Regional 15/80/M 1980-11-05

É da competência da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas todo o âmbito atribuído ao departamento de igual nomenclatura pelo Decreto Regional n.º 12/78/M, de 10 de Março.

Decreto Regional 15/80/M 1980-11-05

Nos termos definidos na lei, o Governo Regional procederá às reestruturações orgânicas decorrentes do presente diploma.

Decreto Regional 15/80/M 1980-11-05

O presente decreto regional entra imediatamente em vigor.

Aprovado em 3 de Novembro de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 4 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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