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197145 PT

Decreto-Lei n.º 39/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 39/78 1978-02-27

Decreto-Lei n.º 39/78

de 27 de Fevereiro

Considerando a necessidade de prolongar o prazo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 39/78 1978-02-27

O prazo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro, é prorrogado até 1 de Julho de 1978.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Fevereiro de 1978.

Promulgado em 22 de Fevereiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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