197145
PT
Decreto-Lei n.º 39/78
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 39/78 1978-02-27
Decreto-Lei n.º 39/78
de 27 de Fevereiro
Considerando a necessidade de prolongar o prazo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 39/78 1978-02-27
O prazo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro, é prorrogado até 1 de Julho de 1978.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Fevereiro de 1978.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.