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Portaria n.º 922/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 922/2002 2002-08-01

Portaria n.º 922/2002

de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 798/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Correia (processo n.º 2626-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 507,90 ha, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca dos Moinhos do Degebe.

Veio agora aquele Clube requerer a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 610,90 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 798/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 610,90 ha, ficando a mesma com uma área total de 1118,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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