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Portaria n.º 928/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 928/2002 2002-08-01

Portaria n.º 928/2002

de 1 de Agosto

Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-V13/92, de 15 de Julho, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Mortágua a zona de caça associativa de Mortágua (processo n.º 1119-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mortágua, Pala, Sobral e Vale Remígio, município de Mortágua, com uma área de 1760 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria n.º 722-V13/92, de 15 de Julho, à Associação de Caça e Pesca de Mortágua (processo n.º 1119-DGF).

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.

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