Legislator Case Law & Legislation
197097 PT

Portaria n.º 959/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 959/2002 2002-08-02

Portaria n.º 959/2002

de 2 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-CU/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo n.º 287-DGF), situada nos municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo, e não só no de Ferreira do Alentejo, como por lapso é referido na citada portaria, com a área de 1252,40 ha, concessionada ao Clube de Caça Os Secos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo n.º 287-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com a área de 18,90 ha, e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1233,50 ha, perfazendo uma área total de 1252,40 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 545-A/2002, de 29 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →