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Portaria n.º 165/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 165/95 1995-03-02

Portaria n.º 165/95

de 2 de Março

O boletim de inscrição na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado foi modificado, pela última vez, em 1978, através da Portaria n.º 330/78, de 21 de Junho.

De então para cá verificaram-se significativas alterações quanto às tecnologia do tratamento da informação, que urge aproveitar e aplicar, em ordem a garantir uma gestão mais eficaz do regime de previdência do funcionalismo público em matéria de pensões e uma melhor qualidade dos serviços públicos, traduzida por uma maior racionalização e simplificação de procedimentos burocráticos.

Por outro lado, ocorreram ainda mudanças significativas, de âmbito institucional, decorrentes da modificação da natureza jurídica da Caixa Geral de Aposentações, que a partir de 1 de Setembro de 1993 passou a funcionar com autonomia plena relativamente à Caixa Geral de Depósitos, e da incorporação naquela instituição de todas as atribuições do Montepio dos Servidores do Estado, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de Agosto.

Considerando o disposto no artigo 3.º do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro) e no artigo 7.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência (Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março);

Sob proposta do conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte

1.º É aprovado, para os fins previstos no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, o boletim de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, que continua a ter a designação de modelo n.º 484, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, no modelo constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante;

2.º É aprovado, para os fins previstos no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, o boletim de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações, que passa a ter a designação de modelo n.º 484-A, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, no modelo constante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante;

3.º A utilização dos modelos aprovados pela presente portaria é obrigatória para todos os serviços, organismos e demais entidades com pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações a partir do dia 1 de Abril de 1995, podendo os mesmos ser usados logo que a Imprensa Nacional-Casa da Moeda os coloque à disposição dos serviços utilizadores.

Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Janeiro de 1995.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

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