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196942 PT

Portaria n.º 175/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 175/95 1995-03-02

Portaria n.º 175/95

de 2 de Março

Os troços a que se aplica o regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições de circulação ou cujo estado coloque em risco a segurança do tráfego rodoviário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/94, de 19 de Maio, foram identificados pela Portaria n.º 312-A/94, de 19 de Maio.

Detectaram-se, entretanto, alguns erros materiais no anexo IV da mencionada portaria, que não são, neste momento, susceptíveis de correcção mediante declaração de rectificação dado o prazo previsto para o efeito no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, se encontrar largamente ultrapassado.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 133/94, de 19 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que no quadro que constitui o anexo IV, «Reparação de pontes», à Portaria n.º 312-A/94, de 19 de Maio, onde se lê «105» deve ler-se «305».

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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