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196940 PT

Portaria n.º 174/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 174/95 1995-03-02

Portaria n.º 174/95

de 2 de Março

Pela Portaria n.º 941/93, de 23 de Setembro, criaram-se na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril cursos de complemento de formação para os diplomados e alunos que tivessem ingressado até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive, nos cursos de Gestão e Técnica Hoteleira, de Técnicos de Empresas e Actividades Turísticas e de Guias e Intérpretes Nacionais das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve.

A fixação do ano lectivo de 1992-1993 como limite para o ingresso naqueles cursos dos alunos com direito a aceder aos cursos de complemento de formação assentava no pressuposto de que esse seria o último ano escolar de leccionação nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve dos respectivos primeiros anos, uma vez que estava em curso o estudo da reforma dos seus planos de estudos.

No entanto, esta reforma só veio a entrar em vigor no ano lectivo de 1994-1995, pelo que se justifica a extensão do direito de acesso aos cursos de complemento aos alunos que se matricularam nos cursos das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve no ano lectivo de 1993-1994.

Assim, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 347/91, de 8 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que tenham igualmente acesso aos cursos de complemento de formação criados pela Portaria n.º 941/93, de 23 de Setembro, os alunos que ingressaram no ano lectivo de 1993-1994 nos cursos das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve previstos no n.º 3.º daquele diploma.

Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 31 de Janeiro de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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